Objetivo: promover, divulgar e ampliar a normatização sobre o uso de meios de anúncios garantindo a preservação da paisagem natural, histórica, e turística, a segurança do trânsito de motoristas e pedestres, concomitantemente com os interesses publicitários através de ações de educação ambiental, cidadania e respeito aos espaços públicos.
Estimular o envolvimento da população no controle de meios de anúncios no município, por meio da participação, em escolas, empresas, associações comunitárias e pela Internet.
Público alvo: população da cidade do Natal, especialmente aqueles que são usuários de meios de anúncios externos: estudantes, arquitetos, engenheiros, comerciantes, agentes de propaganda e publicidade, proprietários de meios de anúncios, empresários, instaladores de mídia externa, entre outros.
Áreas de atuação: Toda a cidade.
Estratégias e funcionamento:
- Produzir cartilha e programa na internet específicos, contendo orientação e normas de uso correto de mídia externa;
- Criar ambiente virtual na Internet que permita ao usuário interagir com o SPB e a cartografia da cidade, por bairro ou área, onde esteja demonstrado o grau de interferência dos diversos tipos de anúncios já instalados, conforme a legislação em vigor;
- Nesse mesmo ambiente, o usuário poderá analisar a área que ele deseja anunciar sua empresa e/ou produto, verificar as normas para uso correto dos meios de anúncios e condições de licenciamento, e denunciar usos inadequados ou ilegais ;
- Divulgar também através de palestras na SME, na FCDL, SEBRAE, SESC e outras instituções;
- Procurar com as parcerias realizar atividades que possam ratificar a campanha com seus afiliados para atrair patrocinadores;
- O cidadão que acessa o site e contribuiu poderá concorrer a prêmios, camisetas, mudas de plantas, livros, etc.
- Caberá ao setor de Geoprocessamento e ao SPB a atualização do Banco de Dados com as informações (positivas ou negativas) advindas do site, avaliando o impacto da medida no índice de valorização da Paisagem.
Ações principais: construção de ambiente virtual interativo sobre o controle da paisagem de Natal, permitindo maior participação dos anunciantes, favorecendo-os com troca de informações, inclusive com denúncias e sugestões.
INSTRUÇÕES PARA REQUERER O LICENCIAMENTO
- Preencher o requerimento de cadastro de licenciamento de Meio de Publicidade ao ar Livre. (baixar).
- Providenciar os documentos básicos e os referentes aos meios requeridos.
- Pagar a Taxa de publicidade.
Documentos básicos:
- Cópia do CIM – Cartão de Inscrição municipal, CNPJ, Carteira de Identidade e CPF do interessado.
- ART’s de projeto e instalação para engenhos com área maior ou igual a 3,00m2 ou meios que possam causar qualquer risco à segurança da população.
- Cópia do Recibo de Pagamento da Taxa.
- Comprovação de direito de uso do imóvel (Escritura Pública, Contrato de Locação, autorização do responsável, etc).
OBS:
- Durante a análise poderão ser requeridos outros documentos
- Concedida a licença, deverá ser gerado o selo de controle com o número da respectiva licença, a ser colocado de forma visível no meio de publicidade, conforme modelos:
- Balão
Meio de anúncio esférico, geralmente inflável.
Limitações:
- Tempo máximo de exposição: 15 dias.
- Quando tiver diâmetro maior que 1,5m deverá ser apresentada a ART.
- Deverá guardar distância que impossibilite atingir a rede de iluminação.
- Deverá seguir outros critérios técnicos a serem impostos de acordo com o local, tamanho e forma de instalação.
- Bandeira
PORTÁTEIS (Bandeiras, cartazes, etc)
Meio que utiliza materiais tais como pano, papel, papelão ou similar, sustentado por pessoas e exibido em logradouro público.
Limitações:
1- Período máximo: 15 dias.
2- Não poderá ser instalado.
3- Número máximo de 4 para o mesmo ponto.
4- Quando em canteiros, deverá ser apresentado a autorização da SEMSUR.
5- Quando em vias de responsabilidade estadual ou federal, deverá ser apresentada a autorização do órgão responsável pela manutenção.
6- Poderá ser cancelada a licença e promovida a remoção e apreensão, caso venha a causar risco a segurança da população.
- Cartaz
Meio executado com materiais perecíveis.
Limitações:
- Somente poderá ser instalado na fachada do próprio estabelecimento.
- Período máximo de veiculação: 15 dias.
- A área do anúncio deverá ser somado à cota máxima para meios de fachada.
- Fachada
Meio de caráter permanente, que utiliza a estrutura do próprio estabelecimento.
Limitações:
- Área máxima: 1/3 da testada do lote multiplicada por 1,00m.
- Não poderá interferir nas características e funções definitivas do imóvel.
- Faixa em Estabelecimento Comercial
Meio feito de pano ou similar, de caráter temporário.
Limitações:
- Período máximo: 15 dias.
- Área máxima: 5,00m2.
- Somente na fachada do próprio estabelecimento.
- Faixa em Logradouro Público
Meio feito de pano ou similar, de caráter temporário.
Limitações:
- Período máximo: 15 dias.
- Área máxima: 5,00m2.
- Somente entre postes localizados em esquinas.
- Autorizado apenas para Instituições, contendo apenas mensagens de interesse público e sem fins lucrativos.
- Altura mínima em relação ao meio fio: 2,50m.
- Grafismo Artístico
Arte gráfica executada por artista renomado em estrutura pré-existente.
Limitações:
- Área máxima: 30% da superfície a ser aplicada.
- Somente poderá ser executado por artista renomado.
- Não poderá ser veiculado em pontes, viadutos, passarelas, monumentos, obras de arte e reservatórios públicos.
- Muro
Anúncio exibido em superfície de muro.
Limitações:
- Área máxima: 30% da área da superfície.
- Apenas um anúncio por muro.
- Outdoor
Engenho destinado à afixação de cartazes substituíveis, iluminado ou não, caracterizado pela alta rotatividade de mensagens.
Limitações:
- Somente empresas especializadas, devidamente cadastrada.
- Tamanho máximo: 35,00m2.
- Altura máxima: 7,00m.
- Distanciamento mínimo entre outdoors: 1,00m.
- Deve obedecer o recuo frontal da edificação vizinha e 1,50m de lateral e de fundos.
- Deverá conter em local visível, a identificação da empresa de publicidade e o número do alvará.
- O terreno deverá ter muro ou cerca de acordo com o Código de Obras.
- O muro deve estar limpo e sem outro meio de anúncio.
- Não pode ser instalado frontal ao eixo do logradouro.
- Deverá ter rotação máxima de 45º em relação ao eixo da rua.
- Não poderá ser instalado em número excessivo no mesmo lote.
- Painel
Engenho caracterizado por possuir estrutura própria, destinado a veiculação de mensagens de caráter permanente.
Limitações:
- Área máxima: 1/3 da testada do lote multiplicada por 1,00m.
- Não poderá interferir nas características e funções definitivas do imóvel.
- Quando tiver área igual ou superior a 3,00m2 deverá ser apresentado as ART’s de projeto e instalação.
- Quando tiver área de até 2,00m2 poderá ultrapassar por sobre até 2/3 da largura da calçada, desde que tenha no mínimo 2,50m de altura livre e guarde uma distância mínima de 1,50m de projeção horizontal da rede de energia pública.
- Quando tiver área superior a 2,00m2, deve ser instalado inteiramente dentro do lote e guardar o distanciamento mínimo de 1,50m das laterais.
- Quando iluminado deverá ser apresentado as ART’s de projeto e instalação elétrica.
- Tapume
Anúncio em vedos provisórios veiculado durante a construção.
Limitações:
- Área máxima: 30% da área da superfície.
- Somente anúncio identificador ou que digam respeito à construção.
- Exibido apenas durante o período de execução da obra.
Meio feito de papel ou similar, destinado a distribuição manual em logradouro público.
Limitações:
Não permitido segundo o Art. 50, II da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996 que Regulamenta a Limpeza Urbana no Município de Natal
“Art. 50 – constituem atos lesivos á limpeza urbana:
II- distribuir manualmente ou lançar de aeronaves, veículos, edifícios ou de qualquer outra forma, nos passeios, vias, logradouros públicos, edifícios comerciais e similares, papéis, volantes, panfletos, comunicados, avisos, anúncios, reclames ou impressos de qualquer natureza.”
Pontos passíveis de panfletagem