O Sistema de Transporte Individual de Passageiros de em Veículos de Aluguel do município do Natal é operado em regime de permissão. Hoje, há 1.012 permissões na cidade, sendo 1.010 de táxis comuns e duas de táxi ambulância.
    
        
            | Informações do Sistema – Táxi Comum | 
        
        
            | Bandeirada: R$ 4,85 | 
        
        
            | Bandeira 1: R$ 2,56 | 
        
        
            | Bandeira 2: R$ 3,56 | 
        
        
            | Hora parada: R$ 26,00 | 
        
        
            | Adicional para carga acima de 10kg: 1,65 | 
        
        
            | Frota: 1.010 | 
        
        
            | Idade média da frota: 5,53 anos | 
        
        
            | Última atualização: abril de 2019 | 
        
    
    
        
            | Informações do Sistema – Táxi Ambulância | 
        
        
            | Bandeirada: R$ 14,55 | 
        
        
            | Bandeira 1: R$ 7,68 | 
        
        
            | Bandeira 2: R$ 10,68 | 
        
        
            | Frota: 2 | 
        
        
            | Última atualização: dezembro de 2017 | 
        
    
O horário de uso da bandeira 2 são os seguintes:
    - 1 – Dias úteis e sábado: de 22h00 às 05h00;
 
    - 2 – Domingos e feriados: de 00h00 às 24h00.
 
» Informações aos Operadores
> Para realizar a vistoria no veículo, o permissionário deve apresentar os originais e cópias do:
    - 1 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
 
    - 2 – CNH (categoria D);
 
    - 3 – RG e CPF do permissionário;
 
    - 4 – Comprovante de endereço atual;
 
    - 5 – Certidão Negativa Municipal;
 
    - 6 – Comprovante de pagamento da Taxa de Vistoria;
 
    - 7 – Taxa Confederativa do Sindicato.
 
> Para realizar a substituição do veículo, o permissionário deve apresentar originais e cópias do:
    - 1 – Requerimento de Substituição;
 
    - 2 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo que sai;
 
    - 3 – CNH (categoria D);
 
    - 4 – Identidade e CPF do permissionário;
 
    - 5 – Certidão Negativa Municipal;
 
    - 6 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo que entra;
 
    - 7 – Layout do veículos.
 
    - Obs.: o veículo tem que ser em nome do permissionário, todas as cópias devem ser autenticadas e o permissionário não pode ter vistorias em aberto.
 
> Para retirar a Carteira de Motorista de transporte, o deve apresentar os originais e cópias do:
    - 1 – Encaminhamento do Sindicato;
 
    - 2 – Uma foto 3x4;
 
    - 3 – CNH;
 
    - 4 – Comprovante de endereço atual;
 
    - 5 – Cópia da Carteira de Trabalho assinada pelo empregador;
 
    - 6 – RG e CPF do cobrador/despachante;
 
    - 7 – Atestado de antecedentes criminais;
 
    - 8 – Certidão Negativa do DETRAN;
 
    - 9 – Aprovação no curso de capacitação para motorista de transporte coletivo de passageiros;
 
    - 10 – Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão da Carteira da STTU.