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27/05/2022 12:36
  • Palestra Superendividamento: a outra face do crédito
Alessandro Marques/Procon Natal

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal, em parceria com o Clube de Dirigentes Lojistas de Natal – CDL, realizará palestra no auditório da instituição parceira, localizado na rua Ceará-Mirim, 322 – Tirol, no dia 01 de junho de 2022, às 18h30. A palestra será ministrada por Gabriela Barbalho, especialista em direito privado e na Lei n° 14.181/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em 01 de julho de 2021, onde disciplina o crédito ao consumidor e dispõe sobre prevenção e o tratamento do superendividamento.
Para estar em situação de superendividamento, não é necessário que o consumidor esteja negativado ou com restrição de crédito, ou seja, com o “nome sujo”. Assim, seja por motivos imprevisíveis como doenças, desemprego, redução de salário, separação, divórcio ou mesmo previsíveis como nascimento de filho, ou, ainda, por consumo excessivo e descontrole financeiro o superendividado é toda pessoa física, de boa-fé, que esteja em situação de se manifestar a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para o seu sustento e de sua família.
A nova lei de superendividamento foi atualizada junto ao Código de Defesa do Consumidor – CDC e torna mais viável e prática a negociação de dívidas do consumidor inadimplente, sendo mais ágil a conciliação pelos órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon Natal. A nova lei traz novidades como a definição de consumidor superendividado “boa fé e que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas”, traz também, o que pode ser negociado como negociação englobada, as chamadas dívidas de consumo: boletos e carnês, empréstimos em bancos e financeiras e as dívidas contempladas pela lei produtos e serviços de luxo, no entanto, fica de fora dessa lista, dívidas fiscais (impostos e tributos), pensão alimentícia também não podem ser negociadas pelas novas regras. Uma atualização muito importante na lei é o crédito responsável, direitos básicos, expresso no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), este direito implica que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, o consumidor seja informado sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido, assim como a taxa mensal de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações, “de forma clara e resumida”. As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito. Também está vedada a prática, até hoje em dia muito comum, de assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito.
O departamento de atendimento do Procon Natal em seus registros nos casos referentes às reclamações sobre o tema abordado como: (cartão de crédito, cobrança indevida) têm um percentual de resolução de 93%. Portanto, orienta os consumidores a participar da palestra para se informar da nova lei e cobrar os seus direitos, o evento também é destinado a empreendedores e estudantes da área, uma vez que contará com certificado de 2 h extracurriculares. A inscrição é gratuita e pode ser feita aqui.  Maiores informações e dúvidas pelo telefone: (84) 3232-9050 ou pelo WhatsApp: (84) 98870-3865.





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