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24/08/2021 11:20
  • Decreto da Prefeitura amplia a capacidade máxima de ocupação de pessoas em eventos e restaurantes

A Prefeitura do Natal avança a partir desta terça-feira (24) no processo de reabertura gradual das atividades comerciais e de serviços, devido à queda dos índices da Covid-19 e de ocupação dos leitos hospitalares. O decreto N.º 12.295, de 23 de agosto de 2021, discutido pelo Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, normatiza e estende a capacidade máxima de ocupação de pessoas nos estabelecimentos.
 
Está liberada a realização de shows e demais eventos de massa, sociais, recreativos, desportivos e similares (públicos ou privados), inclusive aqueles a serem realizados em espaços públicos com limite máximo de plateia de 600 pessoas.
 
Além disso, o decreto também ampliou a readequação dos salões e espaços para disposição de mesas, com distanciamento mínimo de um metro entre as mesas, e número máximo de 14 pessoas por mesa nos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares, bem como as praças de alimentação dos shopping centers.
 
De agora em diante fica dispensada a obrigatoriedade de uso do termômetro para aferição da temperatura corporal no âmbito do município de Natal. O decreto continua exigindo que as pessoas adotem o uso de máscaras de proteção facial, o distanciamento social e a higienização contínua de mãos e ambiente como princípios basilares dos protocolos de medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença Covid-19. 
 
A partir de 02 de setembro, o limite máximo de público será de 800 pessoas e a partir de 16 de setembro, o limite máximo de público será correspondente às características do espaço e do evento.

 





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